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O Flúor na Água

Na década de 70 foi intenso o debate sobre a adição de flúor no tratamento de água para consumo público.

Os contrários à medida, que virou lei em 1974 para cidades com mais de 50.000 habitantes, diziam que o flúor ingerido diariamente em doses homeopáticas, além dos custos adicionais gerados para as companhias de água e esgoto, provocariam maiores prejuízos que benefícios à população. Entre os males, estaria o fato de tornar os dentes mais quebradiços do que normalmente vinha ocorrendo.

De outro lado, os defensores argumentavam que o flúor tem o poder de reduzir a cárie dentária.

De lá para cá, muitas empresas de água/esgoto têm cumprido a lei sem discussões, outras a desconhecem totalmente e pouco se tem falado em público sobre o tema.

Agora, a imprensa volta a informar sobre o assunto. Segundo o Professor de Odontologia da USP, José Roberto de Magalhães Bastos, "todas as cidades brasileiras poderiam utilizar o flúor na água por um custo muito baixo". Segundo ele, seriam necessários apenas R$ 0,10 por ano de cada habitante, para fluoretar a água. "Costumo usar uma moeda diferente e dizer que cada pessoa deveria doar uma caixa de fósforos por ano", disse Bastos.

Segundo o professor, os índices de cárie no país diminuíram bastante. Até o final da década de 80, o Brasil estava entre os campeões em número de cárie dentária. De acordo ainda com o Professor Bastos, este índice em crianças com 12 anos de idade era de 6,67, passando nos dias de hoje para 3 cáries por criança, o que é classificado como um índice intermediário. "A situação já melhorou e existem até mesmo municípios que podem competir com países de índices baixíssimos. O país, como um todo, pode ser classificado como de situação intermediária", finalizou o professor em pronunciamento publicado pelo Último Segundo.

Pelo visto, não se pode alegar elevação de custos com a fluoretação. Pelos números apresentados, custo não é motivo ou argumento que impeça sua implantação. Salvo prova em contrário, há que se estender a lei sobre uso do flúor a todas as cidades brasileiras, incluindo nela as de menor população. - 3-03.10.2000.

 

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