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O Concorrente

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Jornal on-line de opinião * Ano 1, Nº 1 * 15 de abril de 2004

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Mudanças na Lei de Falências é parte de acordos com o FMI.

 

 

 

 

 

Na prática, é quase certa a perda de tudo que não recebeu.

 

Perde o trabalhador, ganham os bancos

 

Projeto que modifica a Lei de Falências tramita no Congresso Nacional e vai cortar ganhos dos trabalhadores. Pela nova lei, se aprovada, as companhias falidas que devem ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio) têm obrigação de pagar somente 5 salários mínimos (R$ 1.200,00) ao trabalhador indenizado. Se não houver esse tipo de operação, a empresa paga 150 salários mínimos (R$ 36.000,00). Caso haja saldo acima desses valores, o empregado passa à condição de

credor quirografário, isto é, entra na lista dos credores comuns. Na prática, é quase certa a perda de tudo que não recebeu.

Se o saldo superar os valores estipulados pela nova lei, o trabalhador vai disputar o recebimento em condições de igualdade com os demais, exceto com os bancos credores de ACC, a União e os que tenham garantias reais. Nesta ordem, eles têm a preferência. Note-se que a primazia dos bancos está à frente até mesmo da União.

Depois vêm os quirografários, onde se enquadram os trabalhares com créditos acima dos limites fixados. Esses vão receber o restante, se houver.

A nova Lei de Falências é parte de acordos com o FMI (Fundo Monetário Internacional). Em março do ano passado, o atual governo negociou com o Fundo as condições para novos empréstimos. Foi estabelecido que, até maio daquele ano, seria alterada a Lei de Falências. Em troca de US$ 8 bilhões, a instituição exigiu também o fim da

multa por demissões (40%).

O projeto da Lei de Falências está nas mãos do relator, Senador Ramez Tebet ( PMDB-MS) que, após entendimentos com o Ministro Palocci, está fazendo a proposta de modificações no documento original, acrescentando os limites citados.

Mais alterações virão nas leis que garantem ganhos ao trabalhador. O governo fala com freqüência em "flexibilizar" a CLT, outra sugestão do FMI, mas não faz as mudanças devido a forte reações

dos sindicatos.

O parcelamento do 13º é uma delas. Nos primeiros anos, haverá de fato um parcelamento depois, se as parcelas forem mensais como é pretendido, significará a eliminação do benefício que será computado como ganho mensal e incorporado ao salário. É mais uma armadilha sendo preparada para o trabalhador, a mando de outros, pelos homens que vieram dos sindicatos.

 

Novidade >

O relator do projeto que modifica a Lei de Falências apresentou ontem mais alterações: Pela nova proposta, a empresa que adquirir uma companhia falida, não precisa arcar com antigas dívidas trabalhistas. E mais, ele argumenta que essa medida é em favor do trabalhador. Difícil entender!

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