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Publicada em 11/05/2007

Justiça exige melhores serviços da Sabesp

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) tem três dias de prazo para reduzir a presença de contaminantes na água fornecida à população de Guarujá, SP. A determinação foi dada pelo juiz Daniel Carnio Costa, da 5ª Vara da comarca da cidade e o prazo vence hoje.

A estatal está também obrigada a apresentar laudos diários sobre a qualidade da água fornecida à população. As determinações são feitas por meio de liminar que tem caráter provisório. Foi fixada multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento.

A Sabesp deve apresentar um relatório com os resultados da qualidade da água fornecida nos últimos dois anos.

O juiz determinou que a Prefeitura de Guarujá encaminhe o contrato de concessão de serviços à Sabesp, a planilha de valores arrecadados com cobrança de tarifas, os relatórios de fiscalização dos serviços e informe também o número de pessoas atendidas com sintomas causados por contaminação da água.

“É a saúde do consumidor de água que está em risco. A presença de coliformes fecais e termotolerantes na água servida ao consumo humano é, inequivocamente, causa de diversas doenças. Se assim é, não se pode admitir que as pessoas continuem ingerindo água contaminada e adoecendo até que se defina a existência do direito na ação principal”, justificou o juiz.

A ação foi ajuizada pela associação Princípios.

“Vamos entrar com a ação em outros municípios da Baixada Santista, onde é fornecida a pior água no estado de São Paulo”, afirma o advogado da entidade, Clayton Pessoa de Melo Lourenço.

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