Opinião

 

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Empresas comunitárias

de saneamento

Antonio Zuccolo (*)

Empreendimentos imobiliários afastados dos centros urbanos podem vir a formar comunidades transurbanas.

Qual seria a melhor forma de equacionar os serviços de saneamento desses?

Consultado por um empreendedor me deparei com sua pré-disposição em interligar os serviços de água ao sistema existente no município. Como o empreendimento estava fora dos planos de expansão dos serviços públicos, a condição da administração do município foi de que o empreendedor construísse uma adutora de cerca de nove quilômetros de maneira a interligar uma estação de tratamento de água a um sistema interno. Tudo seria feito pelo empreendedor, que depois doaria a infra-estrutura para o município que assumiria a operação, manutenção e a comercialização dos serviços.

Mas será que precisa ser assim?

Na área do empreendimento existe algum manancial com capacidade de suprir as demandas? Sim, há.

O custo de se fazer internamente todas as instalações de captação e tratamento dessa água seria menor do que o custo da adutora requerida pela prefeitura? Sim.

O custo operacional dos serviços se feitos de forma independente seria menor do que a soma das tarifas públicas que seriam cobradas pela administração pública? Sim.

Então, porque, diante de tantas vantagens, o empreendedor já havia decidido interligar o empreendimento aos sistemas públicos?

Disse ele que o município tem o monopólio da prestação dos serviços de água na cidade, o que inviabiliza a opção independente.

Talvez não seja assim. Vamos olhar de outro ângulo.

A prefeitura vai captar água num manancial, e bombear até uma estação de tratamento de onde então será aduzida para o empreendimento. Para fazer isso ela gastará cerca de 55 kWh de energia para cada 100 m3 de água, enquanto que a solução interna gastaria cerca de 35 kWh para a mesma quantidade.Considerando o padrão do local e porte do projeto, o desperdício de energia elétrica superaria 160 MWh/ano

Pode até ser que o valor não seja relevante para os futuros moradores, mas deveria ser considerado pela administração pública, cuja obrigação é também preservar os recursos naturais.

Foi a partir de questionamentos como esse, que, nos EUA, com a promulgação do “Clean Water Act”, a preocupação com sustentabilidade dos recursos naturais foi transferida também para os serviços de saneamento das comunidades transurbanas.

Até onde se sabe, lá já são mais de 3.600 comunidades que adotaram a opção do que poderíamos chamar de Empresas Comunitárias de Saneamento.

Se o local estiver fora da área de projeto do poder público, o empreendedor cria uma empresa por ações, com a função de investir nas instalações de saneamento do local e operar, direta ou indiretamente os serviços, sendo que cada proprietário de lote será também acionista. Há casos em que a empresa não distribui lucros.O único cuidado é de que a operação respeite os regulamentos de controle da qualidade da água e lançamento de esgotos tratados.

Essa poderia ser também uma opção aqui.

A diferença está na lei. Lá, já está tudo definido, mas aqui, como o assunto não é regulamentado, vai depender da (boa) vontade política dos municípios.

 

(*) Antonio Carlos Franco Zuccolo é engenheiro, especialista em saneamento e consultor na área de desenvolvimento institucional. :28112003:

 

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