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03/08/2017

Governo envia à Assembleia Legislativa projeto de lei para capitalizar a Sabesp e ampliar suas atividades

Proposta autoriza a criação de holding para exercer o controle acionário da estatal, possibilitando aumentar os investimentos em saneamento básico. Poderão ser agregados aos serviços de água e esgoto outros serviços, cuja exploração guarde relação com o saneamento básico, como água de reúso, drenagem e resíduos sólidos.

O Governo do Estado de São Paulo encaminhou nesta quarta-feira (02/08) à Assembleia Legislativa projeto de lei sobre a reorganização societária da Sabesp. A proposta autoriza o Poder Executivo a constituir uma sociedade por ações, que exercerá o controle acionário da Sabesp, e estabelece que o Governo manterá a maioria do capital votante dessa sociedade controladora, também conhecida como holding, ficando autorizada a participação de outros acionistas minoritários na controladora.

O projeto de lei autoriza o Governo a integralizar sua participação no capital da sociedade controladora mediante a transferência das ações de que é titular na Sabesp. Também permite que o Estado aumente o capital da empresa para integralização em dinheiro ou bens, inclusive mediante oferta pública de ações.

A sociedade controladora proposta vai auxiliar o Governo do Estado na implementação de políticas públicas na área e terá como propósito reunir ativos de saneamento básico e outros serviços, cuja exploração guarde relação com seu objetivo, como água de reúso, drenagem e resíduos sólidos – temas que também são relacionados ao saneamento, de acordo com a legislação brasileira.

O objetivo do Estado é possibilitar a capitalização da Sabesp e, com isto, elevar a sua capacidade de investimentos em obras que ampliem os serviços de abastecimento e de coleta e tratamento de esgoto e acelerem a universalização das suas áreas operadas.

O encaminhamento do projeto de lei à Assembleia é um passo necessário na possível capitalização da Sabesp. A proposta prevê a admissão de acionistas privados na sociedade controladora para fornecer capital, agregar valor aos negócios e fortalecer a governança corporativa da controladora e da Sabesp, desde que não restrinjam a capacidade do Governo do Estado de orientá-las para o interesse público.

A íntegra do projeto de lei sobre a reorganização societária da Sabesp está disponível em www.sabesp.com.br/investidores.

Fato Relevante - No site da Sabesp foi publicado um "Fato Relevante", nesta quarta-feira (02/08), em que o Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores, Rui de Britto Álvares Affonso, informa que o projeto prevê:

"Autorizar o Poder Executivo a constituir sociedade por ações, regida pela Lei Federal nº 6.404/76, com o propósito de reunir ativos de saneamento básico e outros cuja exploração guarde relação com seu objeto precípuo (“Sociedade Controladora”);

Que a Sociedade Controladora terá como objeto, entre outros, exercer o controle acionário da Companhia e auxiliar o Governo do Estado de São Paulo na implementação de políticas públicas na área de saneamento básico; 

Que o Governo deverá manter a titularidade da maioria do capital votante da Sociedade Controladora, ficando autorizada a participação de outros acionistas em posição minoritária; 

Que os acionistas privados serão admitidos na Sociedade Controladora com o objetivo de fornecer capital, agregar valor aos negócios e fortalecer a governança corporativa desta e da Companhia, desde que não restrinjam a capacidade do Governo do Estado de São Paulo de orientar estas na consecução do interesse público que justificaram a sua criação; 

Que o Governo do Estado de São Paulo fica autorizado a: 

(i) Integralizar sua participação no capital da Sociedade Controladora mediante a transferência das ações de que é titular na Sabesp;

(ii) Aumentar o capital da Sabesp para integralização em dinheiro ou bens, inclusive mediante oferta pública de ações no mercado de capitais; e

(iii) Alienar ou onerar as ações da Sociedade Controladora, ou os respectivos direitos de subscrição desta, desde que mantida a titularidade da maioria do capital votante em caráter permanente. 

A celebração de contrato de gestão entre o Governo do Estado de São Paulo, a Sociedade Controladora e a Companhia, com vistas a fortalecer a eficiência administrativa e financeira destas. 

O encaminhamento do Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de São Paulo é um passo necessário no processo de possível capitalização da Sabesp e faz parte das etapas que devem ser cumpridas, sendo a primeira já iniciada e informada no Fato Relevante divulgado no dia 12 de maio de 2017 – “Estudos iniciais para Capitalização da Companhia”.

A íntegra do Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização societária da Companhia será publicado no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) no dia 3 de agosto e estará disponível em www.sabesp.com.br/investidores

A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante".

A Lei 6404/76 dispõe sobre as sociedades por ações, sendo também conhecida como a Lei das S/A.

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