Opinião

 

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Mais uma tentativa

Antonio Zuccolo (*)

Acredito que a grande falha na condução do novo ante-projeto de lei de saneamento está na redução da discussão ao tecnicismo. O grande erro que nós, do setor de saneamento, ainda cometemos, advém do hábito de julgarmos tudo a partir de idéias adquiridas e da nossa inclinação em reduzir o que vemos à ciência que prefe-rimos.

O setor não precisa de mais um projeto técnico. A questão hoje exige uma obra de engenharia política capaz de interromper o acúmulo de demandas e evitar a neces-sidade de respostas rápidas dos governos, quando o destino de muitos estaria atrelado à decisão de poucos.

Não me parece correto que o Governo Federal imponha sua própria estratégia sobre os demais entes, mas sim que ele defina qual é o lugar que cada um irá ocupar nos cál-culos estratégicos do projeto setorial. Todo processo de construção de consensos implica em praticar um sistema mínimo de recompensas e penalidades, o que significaria apenas uma definição estratégica clara sobre quais decisões podem ou não ser tomadas no âmbito de um mar-co conceitual comum.

É sempre bom lembrarmos que, nas tentativas anteriores, obscuridades sobre os objetivos fizeram com que os con-flitos terminassem por diluir o sentido da missão.

Mas, apesar da falha de origem, aqui vai minha avaliação pragmática, a partir de perguntas para as quais o ante-projeto de lei deveria oferecer respostas:

  • Quais dispositivos do anteprojeto proporcionarão melhores condições para as Companhias Estaduais de Saneamento no acesso ao capital gerido pela União?

-Nenhum.

  • Quais dispositivos asseguram que, na transição do modelo atual para um modelo de consórcios públicos, não haja interrupção dos financiamentos?

-Nenhum.

  • Quais dispositivos facilitam a implementação de políticas tarifárias que criem melhores condições de acesso ao capital?

-Nenhum.

  • O anteprojeto acelera o processo de estrangula-mento das Companhias Estaduais de Saneamento?

-Não, apenas mantém o processo de estrangulamento em vigor.

  • O projeto de lei estimula as parcerias público-privado?

-Não, apesar de não proibir.

Minhas conclusões:

(1) As Companhias Estaduais não estão condenadas ao desaparecimento: elas terão que se reinventar e explorar sua capacitação no sentido de colocar o seu papel estraté-gico em projetos de gestão associada de entes distintos da Federação;

(2) Continuamos desprezando a capacidade do setor pri-vado em proporcionar ganhos sócio-econômicos nas ativi-dades de saneamento ambiental;

(3) O capital privado ficará cada vez mais distante do se-tor de saneamento;

(4) O setor de saneamento tenderá para o lado assis-tencialista do Governo Federal, forçando uma opção política contrária ao equilíbrio fiscal do setor público.

 Portanto, caso o projeto vire lei, nada será óbvio. Nem indolor.

 

(*) Antonio Carlos Franco Zuccolo é engenheiro, especialista em saneamento e consultor na área de desenvolvimento institucional. :05072004:

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