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					Quanto 
					vale
					uma empresa de saneamento? (*) 
					
					  
					
					O argumento, tão utilizado pelas grandes 
					empresas internacionais, que deve pagar pouco pelas empresas 
					de saneamento para permitir o máximo de recursos em novos 
					investimentos, não convence os que estudam um pouco mais a 
					fundo a matéria. 
					
					Na verdade,  os investimentos feitos e que 
					não tenham sido convenientemente amortizados durante o tempo 
					de vigência da concessão, devem ser ressarcidos ao 
					investidor privado, conforme os modelos do contrato 
					constantes em editais que se tem visto em diversos processos 
					de licitação. 
					
					Os editais de concessão prevêem uma forma 
					curiosa de mistura das formas de admissão do capital 
					privado. O investidor paga alguma coisa pela empresa, como 
					se fosse uma locação de patrimônio existente, (espera-se que 
					exista uma consideração de geração de fluxo de caixa, mas 
					não estamos certos se este cálculo realmente integra o valor 
					da empresa), e no mesmo contrato é incluído um sistema de 
					concessão "boot" para os novos investimentos, pois ao final 
					se receberá parte não diluída, não amortizada dos custos e, 
					finalmente, não deixa de ser uma privatização no sentido de 
					dar todo o sistema, inclusive a relação com o cliente, ao 
					investidor privado, ou seja, a gestão é realmente 
					privatizada. 
					
					Evidentemente que para os fabricantes de 
					equipamentos e materiais, o que interessa são os novos 
					investimentos, mas o fato é que, como brasileiros, não temos 
					razão para apoiar a redução de valor das empresas de 
					saneamento, ainda mais se isto vier a implicar numa atrofia 
					maior às contas dos estados e municípios. 
					
					As empresas estatais têm passivos 
					consideráveis, não só financeiros mas também trabalhistas e 
					ambientais. Não se pode querer "vender" a geração de caixa e 
					deixar o passivo para o contribuinte pagar, seja na forma de 
					mais tributos. Seja pela redução de qualidade de outros 
					serviços, tais como a educação e a saúde.   
					
					(*) SINDESAM 
					- Sind. Nacional das Ind. de Equip. p/Saneamento Básico e 
					Ambiental) 
			
					  
			
					
					Nota: Este artigo foi repaginado 
					em 03/01/2020, mantendo-se a formatação original do texto. 
			
            
			
          
			
          
          
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